Recurso pago pelo INSS ampara a família dos presidiários que são segurados de baixa renda. Só recebem, porém, dependentes de presos que trabalhavam de carteira assinada e ganhavam menos de R$ 1.319,18.
"No Brasil, é mais lucrativo ser preso do que trabalhar. Os detentos ganham mais do que um salário mínimo". Na onda das fake news que dominam o debate eleitoral deste ano, é comum receber mensagens desta natureza, referentes ao auxílio-reclusão. Mas, ao contrário do que diz a frase de abertura deste texto, o benefício não é considerado assistencial, nem muito menos é destinado ao detento.
Contrariando a maioria dessas mensagens que circulam nos grupos de whatsapp ou são postadas nas redes sociais, como o facebook e o instagram, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, estando previsto na Constituição Federal e, obviamente, na legislação previdenciária. Tem por objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência dos dependentes da pessoa presa de baixa renda, que não podem ser apenados juntamente com seus responsáveis.
Para que os dependentes sejam resguardados, entretanto, o preso precisa estar apto a pleitear o auxílio, atendendo a vários critérios. O POVO procurou o Ministério da Previdência Social para detalhar as exigências da lei e revela qual o atual cenário do Ceará quanto ao pagamento dos recursos. Confira: