Temer sanciona lei que dispensa reconhecimento de firma em órgãos públicos.
Por José Luiz Neto*
A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, agora em novembro, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes.
De acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Bastará levar original e cópia simples.
A certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.
Em qualquer situação fora do período eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor. Na autorização para viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação. O objetivo da lei é a simplificação de formalidades e burocracias nos setores administrativos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios
A nova regra torna responsabilidade do funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, a comparação entre os documentos originais e suas cópias. Com isso, pretende-se facilitar a checagem da autenticidade dos dados dos trabalhadores, assim como a confirmação da semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas na frente do servidor.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
É uma boa notícia para todos os brasileiros que enfrentam as intermináveis e enervantes filas dos cartórios para serviços banais. Agora é ficar de olho no cumprimento da lei, divulgada pelo CNJ. Que a OAB, o Ministério Público, as entidades de classe e a própria imprensa fiquem atentas à sua execução.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: Senado e CNJ.
A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, agora em novembro, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes.
De acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Bastará levar original e cópia simples.
A certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.
Em qualquer situação fora do período eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor. Na autorização para viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação. O objetivo da lei é a simplificação de formalidades e burocracias nos setores administrativos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios
A nova regra torna responsabilidade do funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, a comparação entre os documentos originais e suas cópias. Com isso, pretende-se facilitar a checagem da autenticidade dos dados dos trabalhadores, assim como a confirmação da semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas na frente do servidor.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
É uma boa notícia para todos os brasileiros que enfrentam as intermináveis e enervantes filas dos cartórios para serviços banais. Agora é ficar de olho no cumprimento da lei, divulgada pelo CNJ. Que a OAB, o Ministério Público, as entidades de classe e a própria imprensa fiquem atentas à sua execução.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
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Fonte: Senado e CNJ.
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