Lateral Ernandes disputou uma partida na Série A e mais 31 jogos pelo Goiás
A informação sobre a possível adulteração na certidão de nascimento foi divulgada pelo repórter Pedro Orioli, da Rádio Central, de Campinas. Segundo os documentos apresentados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e no site do Goiás, o jogador nasceu em 11 de novembro de 1987. Porém, uma certidão no cartório de São Félix do Araguaia-MT, local de nascimento de Ernandes, revela que a data correta seria 11 de novembro de 1985. O jogador, portanto, teria 33 anos e não 31.
O artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)."
Sport entre as partes interessadas
O caso ainda não foi levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e nem à CBF. Já o Sport diz que acompanha o desenrolar dos fatos para tomar qualquer medida. “Eu acredito nos órgãos que regulamentam e fazem o campeonato e que são responsáveis por avaliar esse tipo de situação. Essa questão é mais jurídica e o presidente junto com o departamento jurídico estão avaliando e aguardando que movimentação pode acontecer em relação a isso”, declarou o executivo de futebol Klauss Câmara.
Por meio de uma nota à imprensa, a Ponte Preta diz que também está estudando a situação e que foi surpreendida com a possível irregularidade. "A Ponte Preta informa que foi pega de surpresa em relação à notícia divulgada nesta tarde pela imprensa sobre uma suposta irregularidade de um atleta do Goiás. A Macaca está buscando informações e documentos a respeito para se embasar melhor e verificar, primeiramente, a veracidade da informação e - em seguida - definir os próximos passos e quais medidas serão tomadas. Assim que isso ocorrer, o Departamento Jurídico irá se pronunciar a respeito do caso.”
Goiás e Ceará se defendem
Clubes que poderiam ser punidos no caso, Goiás e Ceará se defendem. As partes alegam que utilizaram a documentação apresentada pelo jogador. Em declaração ao portal Globoesporte.com, o diretor jurídico do Vozão, Jamilson Veras, garantiu que o clube está tranquilo. “Se você puxar o CBJD tem um artigo próprio, o artigo 234, a punição é só sobre o agente que fez o uso do documento”, disse, ao portal.
O artigo 234 referido pelo especialista diz que “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular (...) para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva” pode resultar em uma pena de 180 a 720 dias de suspensão além de uma multa R$ 100 a R$ 100 mil. A mesma pena também é aplicada a quem fizer o uso do documento sabendo da falsidade.
Veja a nota oficial do Goiás
"No Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ernandes Dias Luz nasceu no dia 11 de novembro de 1987, ou seja, como consta no documento apresentado pelo jogador no ato de contrato com o Goiás Esporte Clube. Se o atleta possui outra documentação, o fato não é de responsabilidade do clube que o contratou e sim de quem efetuou o registro do jogador como profissional de futebol. Em toda documentação de Ernandes apresentada ao Goiás, desde Carteira de Trabalho, de Reservista, Carteira de Motorista e de Identidade apresentam a data de nascimento com o ano de 1987. Fato este que não acarretará nenhum tipo de ação ou punição contra o Goiás Esporte Clube. O atleta está de férias e até o presente momento não foi localizado para prestar esclarecimentos sobre o fato apresentado."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.