Saiba o que fazer para receber a gratificação natalina e onde recorrer.
Por José Luiz Neto*
O não pagamento desse benefício obrigatório pode se transformar em problema na justiça para o empregador ou o gestor público. O décimo terceiro salário é uma espécie de gratificação que o trabalhador recebe no final do ano. O valor é calculado de acordo com os ganhos mensais O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Caso o pagamento do décimo terceiro não aconteça, o trabalhador pode entrar na justiça. Trabalhadores do setor privado, funcionários públicos, empregados domésticos, temporários possuem direito de receber décimo terceiro salário. As empresas que não cumprem com essa lei trabalhista podem ser multadas.
O que fazer se não recebi décimo terceiro salário até agora? O trabalhador deve tentar encontrar uma solução para o problema através do diálogo ou acordo antes de acionar a justiça.
Caso a 1ª parcela do décimo terceiro não tenha caído na conta até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve procurar o setor financeiro da empresa ou mesmo o RH do município. Veja se houve algum problema no pagamento e procura encontrar uma solução amigável.
A prefeitura a empresa que está com o décimo terceiro atrasado e não tem previsão para depositar o dinheiro: Nesse caso, o trabalhador/ servidor pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou mesmo ao sindicato da sua categoria profissional.
Se mesmo depois disso a empresa continuar sem depositar a gratificação, o trabalhador deve dar entrada com uma ação na Justiça do Trabalho. Essa ação pode ser individual ou coletiva.
O não pagamento do benefício resulta em uma multa de R$170,25 por empregado. No caso de uma dívida reincidente, o valor dobra. Essa quantia, no entanto, é embolsada pelo Ministério do Trabalho e não pelo empregado que ficou sem a gratificação.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o atraso do décimo terceiro não resulta em um pagamento do benefício com juros ou correções. O Ministério do Trabalho ou sindicato exige apenas que a empresa faça o pagamento do valor da dívida o quanto antes.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados Contato: luiznetojl@gmail.com
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