O texto retira, gradualmente, os benefícios concedidos a empresas de água e saneamento e elimina a sobreposição de descontos para o setor de agricultura e de irrigação, que atualmente podem ser recebidos pelo mesmo beneficiário ao mesmo tempo.
Os benefícios são bancados pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), taxa paga por todos os consumidores de energia no Brasil e que custeia programas sociais, descontos tarifários e empréstimos subsidiados para o setor.
A transição será feita em 1 período de 5 anos. A partir de janeiro de 2019, os subsídios concedidos serão reduzidos, gradualmente, 20% ao ano, até serem eliminados.
O decreto faz parte de uma série de medidas para o setor elétrico publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta 6ª. Todas elas entram no rol de medidas que serão reavaliadas e podem ser revogadas pelo novo governo.
AMPLIAÇÃO DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA
O governo também reduziu os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
De acordo com a portaria, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos por qualquer tensão, poderão adquirir energia de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado a partir de 1° de julho de 2019.
Pela regra anterior, apenas consumidores acima de 3.000 kW –grandes empresas– tinham acesso a 1 mercado totalmente livre, ou seja, comprando energia de qualquer fonte. Os consumidores abaixo dessa quantidade só podiam comprar energia de fontes incentivadas, como eólica e solar.
Poder360
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