A lei 16.712 que estabelece o disposto, foi sancionada pelo governador Camilo Santana, na última quarta-feira (26), e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
Conforme o texto, considera-se como cardápios, menus e outros informativos, com sendo respectivamente, o encarte folders e folhetins, que contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes do estabelecimento, tais como, nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e preços, além de outras informações necessárias.
A lei de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PROS) entrou em vigor na data de sua publicação.
Diário do Nordeste
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