O projeto de lei, que seguirá à votação da Comissão de Assuntos Sociais e de lá direto ao exame da Câmara dos Deputados, modifica legislação de 1982. Segundo Armando, a lei em vigor que regulamenta a transferência de brasileiros ao exterior (expatriação) encarece o procedimento, ao estabelecer dupla incidência de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a folha do contrato de trabalho no Brasil e no contrato firmado no exterior.
“A insegurança e os elevados custos levam as empresas do Brasil a optarem por contratar estrangeiros nos países onde se instalam, ocasionando considerável perda de postos de trabalho para brasileiros”, assinala ele.
Pelo projeto de sua autoria, os brasileiros transferidos passam a ter seus contratos de trabalho regidos pelas normas locais, como ocorre na grande maioria dos países em que há transferências, o que diminui drasticamente as despesas das empresas brasileiras que operam no exterior. O projeto revoga a proibição da transferência temporária ser transformada em definitiva, criando um outro estímulo à opção das empresas nacionais por trabalhadores brasileiros.
A proposta do senador petebista prevê que o adicional de 25% do salário base no Brasil devido na expatriação pode ser pago em espécie ou em benefícios como moradia e custeio da escola dos filhos. Determina também a contratação, pela empresa, de seguro de vida e de saúde para o trabalhador e familiares que o acompanharem e o pagamento de passagem aérea, ida e volta, nas férias no Brasil e em casos de urgência de viagens para tratamento de saúde.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro
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