A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta terça-feira (13), atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 893 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2017, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho.
As contratações tinham por objetivo preencher cargos como professor, analista de obras, coordenador pedagógico, instrutor de língua de sinais, assistente, entre outros. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, que a responsável usou costumeiramente as contratações temporárias como regra e não como exceção, abrindo mão da realização de concurso público. Além disso, as contratações foram realizadas no período em que o percentual de despesas com pessoal, em relação a receita corrente líquida (DTP/RCL), no Poder Executivo estadual, já se encontravam acima do limite permitido por lei.
O conselheiro também determinou que a cópia do acórdão fosse juntada ao Processo de Prestação de Contas da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2017.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
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