As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.
Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. As informações foram repassadas pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.
Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério. Veja abaixo:
Valores de multas por atraso no pagamento do 13º
Ano Multas impostas Valor pago
2013 R$ 3.507.696,52 R$ 1.827.736,36
2014 R$ 4.804.396,68 R$ 2.682.252,03
2015 R$ 4.136.466,70 R$ 2.122.602,13
2016 R$ 8.000.006,62 R$ 4.137.003,94
2017 R$ 3.903.380,76 R$ 2.018.941,06
Fonte: Ministério do Trabalho
G1
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