De acordo com o promotor de Justiça Manoel Dias Neto, os estabelecimentos apontados pelo Conselho Regional foram notificados a apresentar documentação necessária, mas permaneceram inertes. Essa prática fere a Lei nº 9.695/98, que no seu artigo 10, inciso III, esclarece que manter estabelecimentos de ginástica sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes é proibido.
Além disso, a Lei Federal nº 8.080/1990 dispõe sobre o dever do Estado de garantir a saúde consistindo na formulação e execução de políticas públicas que visem ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários.
Manter os estabelecimentos irregulares e sem a documentação em dia pode acarretar em advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
MPPE
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