“O uso do uniforme escolar garante uma relativa equidade social, evitando constrangimento para os alunos que não podem arcar com vestimentas mais sofisticadas”, enfatizou o promotor de Justiça Felipe Lima Britto.
Segundo o disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
“O uniforme escolar é instrumento de proteção dos quadros docente e discente, na medida em que auxilia no controle interno de acesso às unidades de ensino, dificultando a entrada de pessoas estranhas à comunidade escolar”, afirmou o promotor.
O não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das demais providências legais cabíveis por parte do MPPE.
MPPE
Isso é una vergonha pra Cidade
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