A matéria afirma que a prioridade será concedida “dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes”. Os estabelecimentos de saúde também passam a ser obrigados a afixar cartazes informando sobre o direito de atendimento prioritário para mulheres vítimas da violência e os números de assistência e ajuda, como o da Central de Atendimento à Mulher (180), o da Polícia Militar (190), o do Disque-Denúncia (81 3421.9595), o do Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800.281.9455) e o da Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800.281.8187).
A lei ainda afirma que serão considerados casos de violência contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” causada no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual do agressor e da vítima.
Os estabelecimentos de saúde que descumprirem a legislação estarão sujeitos a advertência ou multa entre R$ 500 e R$ 1 mil, conforme o porte do empreendimento e do número de reincidências.
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