Limítrofes um com o outro, os projetos de assentamento foram conscientizados pelos promotores de Justiça Kamila Bezerra Guerra, que atua em Floresta; e Edson José Guerra, da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca da Capital Promoção da Função Social da Propriedade Rural, sobre o uso adequado e racional dos recursos naturais disponíveis para os dois assentamentos.
Fundamentados nos direitos básico econômicos, sociais, culturais e ambientais previstos na Constituição Federal, na Lei de Política Nacional da Agricultura e da Agricultura Familiar, os promotores de Justiça estabeleceram no TAC a ampliação do Maria Bonita II, na proporção de dez hectares, para viabilizar o acesso à água por seus agricultores e o pleno funcionamento e conservação da adutora do Maria Bonita II, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e o bem-estar social sustentável dos beneficiários da reforma agrária em ambos os projetos de assentamento.
Equipes técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) farão a mediação e o mapa das áreas, descrevendo onde a rede de canalização adentra nas terras do Maria Bonita II, partindo da cerca até onde está instalada a casa de bomba. A cerca situa-se no Lago de Itaparica, propriedade Fazenda Ambrósio, pertencente ao Projeto de Assentamento Terra Nova I. O trabalho pretende viabilizar o acesso à rede de abastecimento, à bomba da adutora e a uma parte de água do lago.
Ao assinarem o TAC, os representantes do Terra Nova I assumiram o compromisso de ceder os dez hectares de terra ao Maria Bonita II, onde passa a canalização da adutora. Com isso, haverá acesso a uma parte de água e a instalação de projeto de piscicultura em favor dos assentados do Maria Bonita II.
Já os assentados do Maria Bonita II irão construir a cerca, demarcando os hectares de terra cedidos, desenvolver piscicultura e, se for o caso, agricultura. Mas não poderão explorar atividades pecuárias.
Os representantes do Movimento Sem-Terra (MST) retirarão a cerca que fica do lado direito da canalização da adutora, sentido Maria Bonita II em direção ao Lago de Itaparica, em terras da Fazenda Paraíso, de modo a viabilizar o pleno uso da propriedade da assentada Luciana de Souza Silva, do Terra Nova I.
“A agricultura familiar deve ser regida pelos princípios fundantes da economia solidária, da participação coletiva, da cooperação entre os produtores rurais, uso racional, adequado e sustentável dos recursos naturais, visando cumprir os princípios da função social da propriedade rural”, lembraram os promotores de Justiça no texto do TAC.
O não cumprimento das obrigações contidas no TAC implicará no pagamento de multa de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data prevista para a conclusão do acordo. Ou seja, 60 dias, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
As informações são do Ministério Público de Pernambuco
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