Existem situações em que o Governo Federal prevê benefícios a não contribuintes.
Por José Luiz Neto*
Sim, é uma ajuda do Governo Federal, que visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
É como se fosse uma aposentadoria? Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada. A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício? Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.
ATENÇÃO! Aqueles que contribuíram no passado para a Previdência Social e atingiram o número mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por idade (carência), mesmo tendo deixado de contribuir pagar o INSS e ter perdido a qualidade de segurado, poderão ter sua APOSENTADORIA POR IDADE concedida aos 60 anos de idade, se mulher, ou aos 65 anos de idade, no caso do homem.
O INSS, costuma negar os pedidos de aposentadoria por idade, quando o requerente, por ter deixado de contribuir, perde a qualidade de segurado, o mesmo tendo atingido a idade e cumprido a carência para a concessão do benefício, situação está que pode ser revertida na justiça. Sugerimos, nestes casos, que se procure um advogado especializado na área previdenciária para fazer valer os seus direitos.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado, militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
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