Acordo possibilitará gestão integrada de cadastros técnicos estadual e municipal e garantirá recursos da TFAPE na capital (Foto: Divulgação/CPRH)
Um acordo de cooperação técnica assinado nesta segunda-feira (5) entre a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, possibilitará a gestão integrada dos cadastros estadual e municipal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, além das ações de fiscalização ambiental no município. Uma parte do recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE), no âmbito do Recife (45%), será destinada à Prefeitura, que efetivará a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental do Recife (TCFA-REC).
O acordo estabelece a criação de um sistema de troca de informações entre o Estado e o Município, por meio de serviços via internet, para registro e controle de informações referentes às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. E também a capacitação de equipes para aprimoramento no atendimento às demandas relativas aos cadastros técnicos estadual (CEAPP/PE) e municipal (CTAA), o que possibilitará um maior monitoramento e fiscalização das atividades ambientais realizadas e dos licenciamentos.
“A questão ambiental envolve todos os entes federativos e exige uma atenção permanente. Este convênio, seguindo o que é previsto na legislação, possibilita o compartilhamento de informações e de equipes técnicas, visando o melhor para a gestão ambiental do Estado”, disse o presidente da CPRH, Eduardo Elvino, após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o secretário municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Bruno Schwambach.
Instituída pela Lei Estadual 13.361/2007, a TFAPE – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – equivale à TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -, recolhida nacionalmente pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. É paga empreendedores que exerçam atividades potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.
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