A Lei Orgânica do Cabo de Santo Agostinho (com redação dada pela emenda 15/2011) determina que a Câmara Municipal deve ser composta por 17 vereadores e que cabe ao presidente da Câmara convocar o suplente, no caso de vaga. “A situação fere a representatividade popular e o legítimo direito dos eleitores em se fazerem representar perante o parlamento municipal, no quantitativo de representantes proporcional ao número de habitantes do Cabo de Santo Agostinho”, considerou a promotora de Justiça Alice Morais.
“Em virtude da omissão por parte do presidente da Câmara, no sentido de proceder à convocação dos suplentes, tem-se verificado situação que foge da razoabilidade, na medida em que diversos servidores continuam trabalhando e recebendo suas respectivas remunerações, em gabinetes acéfalos, na medida em que os vereadores que ocupariam tais gabinetes não só estão afastados dos seus cargos, mas encontram-se inclusive impedidos de adentrar na Câmara de Vereadores, em virtude de decisão judicial”, completou a promotora de Justiça.
A Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho tem cinco dias para informar ao MPPE se acata a recomendação e informar sobre as providências a serem adotadas. Caso contrário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
MPPE
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