Senador justifica novas regras alegando que no segmento de médio e alto padrão, no qual se concentra o distrato, a rescisão é usada muitas vezes para especular ou investir (Foto: Assessoria/Divulgação)
O parecer do senador petebista limita até 25% das prestações efetivamente pagas pelo comprador o ressarcimento à imobiliária no distrato, que sobe até o teto de 50% se a incorporadora estiver obrigada a aplicar os recursos que recebe das prestações exclusivamente no empreendimento posto à venda (regime de patrimônio de afetação).
De acordo com o parecer, a multa será de 0,5% do valor mensal atualizado do contrato se o imóvel já tiver sido entregue. Estará isento de multa o adquirente que obtiver cliente para o imóvel do qual desistiu.
Em nome da transparência, Armando aceitou emenda que determina a apresentação de um quadro-resumo nos contratos – ou seja, uma listagem das principais informações sobre a operação de compra e venda.
O senador petebista justifica as novas regras alegando que no segmento de médio e alto padrão, no qual se concentra o distrato, a rescisão é usada muitas vezes por quem adquire o imóvel para especular ou investir. Assinala que como ocorre habitualmente próximo à entrega, etapa em que é necessário elevado aporte de recursos para finalizar a obra, o distrato provoca o risco do imóvel não ser concluído.
O distrato, além disso, acrescenta ele, pode prejudicar, num prédio de apartamentos, por exemplo, os outros consumidores que compram na planta para morar. Segundo o senador petebista, houve distratos em 52% das obras em 2016, porcentual que foi de 44% no ano passado. “Tais índices inibem os lançamentos imobiliários, com forte impacto no emprego em um setor de mão-de-obra intensiva”, conclui Armando Monteiro.
Em nome da transparência, Armando aceitou emenda que determina a apresentação de um quadro-resumo nos contratos – ou seja, uma listagem das principais informações sobre a operação de compra e venda.
O senador petebista justifica as novas regras alegando que no segmento de médio e alto padrão, no qual se concentra o distrato, a rescisão é usada muitas vezes por quem adquire o imóvel para especular ou investir. Assinala que como ocorre habitualmente próximo à entrega, etapa em que é necessário elevado aporte de recursos para finalizar a obra, o distrato provoca o risco do imóvel não ser concluído.
O distrato, além disso, acrescenta ele, pode prejudicar, num prédio de apartamentos, por exemplo, os outros consumidores que compram na planta para morar. Segundo o senador petebista, houve distratos em 52% das obras em 2016, porcentual que foi de 44% no ano passado. “Tais índices inibem os lançamentos imobiliários, com forte impacto no emprego em um setor de mão-de-obra intensiva”, conclui Armando Monteiro.
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