sexta-feira, novembro 16, 2018

Aposentadoria especial para trabalhadores que exercem a coleta de lixo

Os profissionais que trabalham na limpeza urbana, se aposentam com apenas 25 anos de atividade.

Por José Luiz Neto*

profissional de extrema importância que desenvolve o trabalho de limpeza urbana. Muitas vezes hostilizados pela sociedade, os coletores trabalham em dias de forte calor e debaixo de chuva para manter os municípios limpos e garantir a qualidade de vida da comunidade.

Os profissionais que trabalham nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e varrição de áreas públicas, como os coletores de lixo, varredores de rua e garis, podem obter aposentadoria especial a partir da comprovação da exposição a agentes nocivos biológicos, de forma habitual e permanente, por 25 anos.

Para a comprovação da presença desses agentes no ambiente de trabalho, e, por consequência, da natureza especial do seu tempo de serviço, esses profissionais deverão apresentar ao INSS, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico.

Melhor dizendo, na labuta diária ele pode se deparar com todo tipo de agente insalutífero dentro de latas, recipientes, ensacados ou mesmo na varrição e coleta do lixo público. Por conta disso, a legislação previdenciária permite que ele se aposente com apenas 25 anos de atividade.

Muita gente desconhece isso. Não raro, os garis terminam trabalhando por 35 anos como se fosse uma atividade profissional comum. O que colabora para essa atitude equivocada é o ato do patrão que não facilita a vida do empregado, na medida em que se nega a reconhecer o agente insalutífero no meio-ambiente laboral, apesar de ser meio óbvio.

Centenas de prefeituras municipais em todo o Brasil repassam a concessão da limpeza urbana para empresas privadas, que se furtam de pagar o adicional de insalubridade por entender que o gari não se expõe a risco biológico ou de contaminação.

Com isso, o patrão também deixa de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.

Diante desse quadro, para conseguir se aposentar mais cedo, o trabalhador teria de reclamar a insalubridade na Justiça do Trabalho e só depois de alguns anos de discussão, sendo reconhecida pelo perito, obter a benesse da aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região reconheceu o tempo especial do gari, justamente por entender que o mesmo se expõe ao risco biológico e que a atividade de lidar com o lixo urbano é efetivamente prejudicial à sua saúde e à sua integridade física

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado, militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados Contato: luiznetojl@gmail.com

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