quarta-feira, outubro 10, 2018

Vira lei projeto de Armando que elimina firma reconhecida e cópia autenticada


O reconhecimento de firma e a cópia autenticada não serão mais exigidos na apresentação de documentos. O fim da obrigatoriedade está determinado em projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE) sancionado no Diário Oficial da União de hoje (terça, 9). A Lei 13.726, apresentada como projeto por Armando em 2014, racionaliza e simplifica atos administrativos dos órgãos do governo federal, estados e municípios e entra em vigor em 45 dias.

“Com esta nova legislação, estamos ajudando o Brasil a sair da cultura cartorial, cuja marca é a desconfiança, e dando qualidade de vida ao dia-a-dia do cidadão, sufocado pela burocracia”, declarou ele, no início da tarde desta terça-feira, em Brasília, ao retomar suas atividades no Senado.

A lei determina que na dispensa do reconhecimento de firma cabe ao agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade ou, estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio documento. Na eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade comparando o original e a cópia.

A lei elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou carteira de trabalho, entre outros documentos, e o título de eleitor, exigível somente no ato de votação. Outro documento abolido é a autorização com firma reconhecida para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao embarque.

Burocracia absurda - A iniciativa de Armando Monteiro proíbe a exigência de prova referente a fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido. Estabelece que, quando não for possível obter documento comprobatório de regularidade diretamente junto ao órgão por razões alheias ao solicitante, os fatos poderão ser comprovados por declaração escrita e assinada pelo cidadão.

A lei determina ainda que, à exceção da comprovação de antecedentes criminais, de informações sobre empresas ou em outras situações expressamente previstas em lei, os órgãos governamentais não poderão exigir certidões ou documentos expedidos por outros órgãos da mesma esfera administrativa.

“Nossa absurda burocracia está tão entranhada na administração pública brasileira que fracassaram quase todas as tentativas de reduzi-la”, assinala o senador pernambucano nas justificativas do seu projeto.

“A burocracia faz com que o reconhecimento de firma seja mais importante do que a presença do próprio signatário e a conta de água ou de luz tenha mais credibilidade do que a declaração do endereço residencial feita pelo próprio cidadão. Nossa iniciativa, agora com força de lei, vai acabar com essa insensatez”, declarou o senador petebista.
A lei, que foi alterada na Câmara dos Deputados e na volta ao exame do Senado retomou o texto original, institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, a ser concedido anualmente a órgãos públicos que tenham reduzido a burocracia e melhorado o atendimento.

Assessoria de Comunicação Senador Armando Monteiro

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