A sessão extraordinária ocorreu na tarde desta quinta-feira (4), na sede do tribunal, no bairro do Derby, no Centro do Recife. Os juízes seguiram o voto do relator, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho. O pleno considerou que houve irregularidades no processo de expulsão do candidato.
Entre elas, está o não cumprimento de regras do estatuto, como o fato de a expulsão ter sido decidida pela executiva nacional da Rede, e não pelo diretório estadual, como propõe o documento. O TRE-PE informou, ainda, que os trâmites que o partido estipula para o direito de defesa, em casos semelhantes, também não teriam sido cumpridos.
A Rede, que na segunda-feira (1º) anunciou apoio à candidata Dani Portela (PSOL), informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a decisão, o registro da candidatura de Lossio é considerado legal, de acordo com o TRE-PE.
"Ele é candidato legítimo, não é 'sub judice'. Não vai dar tempo de o TSE apreciar o recurso do partido até o próximo domingo (7), quando ocorre o primeiro turno das eleições", afirmou o assessor da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos.
Em um vídeo enviado pela assessoria do político, Julio Lossio afirmou que "acabou de receber a notícia de que o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, entendeu completamente descabida a ação da Rede. Isso quer dizer que a gente continua na urna", disse.
Entenda o caso
O TRE-PE recebeu, no dia 25 de setembro, a petição protocolada pela Rede que pede a desfiliação de Julio Lossio, candidato ao governo do estado pelo partido. A legenda expulsou o ex-prefeito de Petrolina do partido por "infidelidade partidária".
Em nota publicada no site da Rede no dia 21 de setembro, a legenda afirmou que "a decisão foi tomada após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político adversário".
Ainda no texto, o partido justificou a desfiliação de Julio Lossio "de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)" e afirmou que Lossio "ainda viola os princípios e valores da Rede Sustentabilidade".
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