Em dias normais da semana, até meia-noite (sem tempo adicional de tolerância), e nos finais de semana, feriados e dias festivos, no máximo, até as 2h, fechando nesse horário suas portas e dispersando todo o público do local. A venda de bebida alcoólica deve parar também às 2h (sem tempo adicional de tolerância).
O alvará municipal de funcionamento precisa ser expedido pela Prefeitura de Salgueiro, assim como as autorizações da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
As aparelhagens de som devem funcionar em volume ambiente de modo a não perturbar o sossego local. Um cartaz precisa ser fixado em local visível com a seguinte norma: “É proibido som alto em frente a este estabelecimento”. Em caso de desrespeito por parte de algum cliente, a Polícia Militar deve ser acionada.
Os proprietários não deverão instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos na parte externa dos estabelecimentos comerciais, acima dos limites de som permitidos em Lei. Caso haja algum instalado, em funcionamento ou não, deve ser retirado.
A Prefeitura de Salgueiro e a Polícia Militar precisam inspecionar os estabelecimentos, principalmente à noite e nos finais de semana, para identificar a ocorrência de descumprimento das normas ambientais referentes à poluição sonora, adotando todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Assim, impedir o funcionamento do local, esteja ele licenciado ou não.
“Na vizinhança dos estabelecimentos há casas ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”, considerou a promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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