O edital estabelece que os candidatos que almejam ingressar no 5° ano do Ensino Fundamental e 1° ano do Ensino Médio, as idades não podem ultrapassar 11 anos e 15 anos respectivamente, até o dia 30 de junho de 2019.
O MPPE solicitou ao Colégio da Polícia Militar, em Petrolina, o encaminhamento de parecer jurídico apto a justificar a aplicação de regra de idades que se contrapõe à normatização do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Em resposta, a instituição de ensino firmou o entendimento, apesar de equivocado, de que a fixação das idades do certame se deve à aplicação progressiva da idade exigida para ingresso no Ensino Fundamental prevista na Lei Estadual n° 12.280/2002.
A regulamentação interna do referido estabelecimento de ensino estipula idade máxima, e não mínima, para o ingresso do estudante no Ensino Fundamental, na medida em que dispõe que é necessário ter no máximo 11 anos. Ou seja, que fez 12 de abril a junho.
A ação civil ainda revelou que a admissão da matrícula dos candidatos do processo seletivo se coaduna ao previsto pelas normas pátrias que tratam do direito à educação. Do contrário, caso se compreenda aceitável a exclusão daqueles que tenham idade superior à determinada pelo processo seletivo, será configurada lesão ao princípio constitucional da isonomia. Trata-se de limitação arbitrária, que exclui estudantes do processo seletivo apenas em virtude da sua idade.
O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Através da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabeleceu que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade, sem contudo, determinar o momento em que deve a referida idade ser completada.
“A restrição estabelecida pelo Colégio da Polícia Militar não possui qualquer amparo legal, destoando frontalmente das resoluções do Ministério da Educação e da própria Lei Estadual nº 12.280/2002, circunstância que autorizam a atuação do Poder Judiciário”, decidiu a juíza de Direito Elisama de Sousa Alves. Segundo ela, o Colégio da Polícia Militar elegeu o critério da idade máxima para ingresso dos alunos, quando o correto seria o da idade mínima.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.