Parque de Diversões na Avenida dos Três Poderes, em 2012 (Foto: Lúcia Xavier)
De vez em quando, comerciantes da cidade reclamam que, por ocasião de eventos, "os de fora" têm mais privilégios do que os da própria cidade. No caso do parque, causador de inúmeros transtornos à acessibilidade e trânsito, é uma constatação. Em vigor há nada menos que sete anos, a Recomendação N° 003/2011 da Promotoria de Justiça de Petrolândia, assinada pelo então representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no Município, Dr. Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, datada de 29/09/2011, entre outras determinações, orienta a Prefeitura de Petrolândia a providenciar:
a) Desobstrução, no prazo de trinta dias, de todas as ruas e avenidas públicas, retirando todos os obstáculos, principalmente mesas, cadeiras, barracas e outros das calçadas utilizadas por donos de bares e restaurantes, visando garantir o direito de ir e vir a qualquer cidadão;
b) Adotar as mesmas providências, no prazo de 90 dias, com relação às ruas, calçadas e canteiros desta cidade utilizados por vendedores ambulantes e feirantes, que as ocupam irregularmente, impedindo a acessibilidade, embaraçando o trânsito e colocando em risco a segurança de todos os cidadãos, em face de diversas irregularidades manifestamente visíveis.
Em cumprimento à Recomendação do MPPE, os quiosques da Orla Fluvial foram notificados e foram obrigados a retirar os toldos que cobriam parte da calçada. Recentemente, a operação Cidade Limpa, realizada pela Prefeitura, usou o mesmo expediente como fundamento para retirada de obstáculos das calçadas, bem como para relocalização de comerciantes ambulantes para novos pontos de comercialização, como o largo da Avenida Auspício Valgueiro Barros, entre as Quadras 10 e 13. Logo, vê-se que a Recomendação do MPPE, que visa a garantir o direito de ir e vir e desembaraçar o trânsito, em prol da segurança de todos os cidadãos, deveria também guiar a instalação de parques de diversão e seus anexos (barracas) no centro comercial, onde a estrutura já não cabe, ou em qualquer outro lugar da cidade.
Este ano, instalado em meados de setembro, o parque só saiu do centro da cidade a semana passada, para alívio dos cidadãos incomodados com a privatização do espaço público por empresa de entretenimento. Se ao menos se tratasse de uma estrutura de utilidade pública, a população prejudicada compreenderia e aceitaria, talvez de bom grado, arcar com o transtorno. Mas não é.
Falta quase um ano para a próxima festa do padroeiro em Petrolândia. É tempo razoável para buscar soluções que permitam instalar um parque de diversões - em outro local ou com brinquedos em vários pontos da cidades - sem transformar o centro de Petrolândia em um arriscado "parque de lamentações" para quem precisa se deslocar na cidade.
Leia a Recomendação 003/2011 na íntegra>Documento MPPE
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Redação do Blog de Assis Ramalho
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