Diz o Ministro Relator do Processo “DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL IGUALMENTE SUSPENDENDO OS EFEITOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SANÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO, PELO PRAZO DE 5 ANOS, SUSTANDO TAMBÉM OS EFEITOS CONFERIDOS PELO ART. 1º, I, "E", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90, NA FORMA DO ARTIGO 26-C DA MESMA LEI. COMUNIQUE-SE, COM A DEVIDA URGÊNCIA, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (AÇÃO PENAL N. 0000398-78.2013.8.05.0000) E AO TRE/BA. APÓS, DEVOLVAM OS AUTOS PARA JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. BRASÍLIA, 19 DE OUTUBRO DE 2018. ATENCIOSAMENTE, MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, RELATOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”.
No ofício, tem a íntegra da decisão tomada ontem, que ainda será publicada amanhã no site do Tribunal. Confira:
>> DECISÃO DO STJ
Isaac Carvalho nasceu em Petrolândia, mas reside na cidade baiana desde criança. Ele entrou para a história de Juazeiro como primeiro prefeito reeleito do município (2009 a 2012/ 2013 a 2016).
Via Blog do Geraldo José
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