Já está publicada na página do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, atribuindo efeito suspensivo a recurso do deputado eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA). A Notícia aparece em destaque na página do STJ. A matéria destaca a posição do Ministro Paciornik, de que “a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, prevê efeitos específicos da condenação, como a perda do cargo e a inabilitação para funções públicas, mas tais penas acessórias não são automáticas, exigindo, portanto, fundamentação adequada.” A decisão não entra no mérito do julgamento do TJ, mas suspende a inegelibilidade no TSE até julgamento definitivo da condenação de segunda instancia.
Confira o teor da matéria no STJ
“O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik deferiu um pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso com o qual o deputado federal eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pretende reverter a condenação que o deixou inelegível por cinco anos. A decisão suspende os efeitos da condenação até o julgamento do recurso pelo STJ.
Acusado de irregularidades quando era prefeito de Juazeiro (BA), em fatos ocorridos em 2010, Isaac Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto. O TJBA determinou também, como pena acessória, a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos. Ele recebeu mais de 100 mil votos nas últimas eleições, mas os votos não foram computados em razão do cumprimento provisório das penas.
O recurso especial contra a condenação foi inadmitido pelo TJBA, o que prejudicou a análise do pedido de efeito suspensivo na segunda instância. O agravo em recurso especial está pendente de julgamento. No pedido de tutela de urgência dirigido ao STJ, o deputado eleito aponta supostas irregularidades no julgamento que levou à sua condenação e cita o risco de “imposição de pena flagrantemente injusta” que levaria ao indeferimento de sua diplomação pela Justiça Eleitoral.
“Em juízo preliminar, ao menos sob um dos aspectos, vislumbro a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência”, fundamentou o ministro Joel Paciornik ao analisar o pedido.
Não automático
O ministro destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, prevê efeitos específicos da condenação, como a perda do cargo e a inabilitação para funções públicas, mas tais penas acessórias não são automáticas, exigindo, portanto, fundamentação adequada.
Na avaliação de Joel Paciornik, o tribunal estadual se limitou a consignar, sem a necessária fundamentação, que por força da condenação seriam impostas a Isaac Carvalho a perda do cargo que ele ocupava na época e a subsequente inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
“O recorrente está na iminência de ver cerceado seu direito político ao exercício do cargo de deputado federal, para o qual foi eleito no último pleito eleitoral – 2018 –, em razão dos efeitos impostos no acórdão condenatório, daí o perigo de dano a justificar a providência ora tomada”, disse o ministro ao deferir o pedido do candidato.
Da Redação Blog Geraldo José/com informações do STJ
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