O conselheiro também deve evitar, se participar de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, de transparecer algo que o identifique como conselheiro. Segundo a recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4), deve ser evitada a realização de vídeos, áudios, fotos ou qualquer outro produto audiovisual com candidatos durante o período eleitoral.
O conselheiro que praticar alguma das condutas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida.
MPPE
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