Prefeitura de Vitória de Santo Antão
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglailson Queralvares Júnior, que reduza em pelo menos 20% as despesas municipais com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança, eliminando os gastos com pessoal que ultrapasse os limites definidos pela legislação, neste quadrimestre e no seguinte, sendo pelo menos um terço no corrente.
O prefeito também deve fornecer ao MPPE uma resposta escrita sobre as providências adotadas, em 20 dias, apontando se existem outras medidas estratégicas para adequar a despesa de pessoal do poder executivo municipal ao limite imposto pela lei de responsabilidade fiscal.
As promotoras de Justiça Tathiana Barros Gomes e Lucile Girão Alcântara advertiram o prefeito que não acatamento da recomendação acarretará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o ente público não pode ultrapassar com a despesa de pessoal, no âmbito da esfera municipal, o limite de 54% para o Poder Executivo na repartição global de despesas. Segundo a apuração do MPPE, atualmente, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão extrapolou o limite legal, pois o gasto com o pessoal está em torno de 57,28% da repartição das despesas, havendo, ainda, uma previsão de gasto superior a 60% para o próximo ano.
“O art. 23 da LRF, estabelece que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, terá o ente federativo que eliminar nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição, em especial: reduzir em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos)”, pontuaram as promotoras na recomendação.
O MPPE, no entanto, lembra que o gestor deve adotar todas as medidas legais visando ao equilíbrio das contas públicas, todavia sem prejudicar direitos adquiridos dos servidores.
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