A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.
“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.
Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.
Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.
Agência Brasil
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