Operadora de telefonia indenizará cliente por suspender internet após usuária atingir limite contratado. Cliente receberá R$ 4 mil por danos morais.
Operadora de telefonia TIM foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 4 mil reais por ter suspenso a internet após a usuária atingir o limite contratado. A decisão é da juíza Cristina Martins da 1º vara do juizado de Feira de Santana.
A cliente alegou como abusiva a ação da operadora, que, segundo o contrato firmado, deveria reduzir a velocidade do serviço ao invés de interrompê-lo.
Na decisão, a juíza afirmou que as provas apresentadas pela cliente são suficientes para a comprovação do dano, não havendo a necessidade de perícia. Da mesma forma, apontou que a empresa não negou em nenhum momento a interrupção do serviço.
As operadoras de celular Claro, Tim, Vivo e Oi estão proibidas de bloquear a internet móvel dos clientes após fim da franquia quando forem firmados contratos de serviço ilimitado.
Para a justiça "é fato público e notório, portanto a dispensar prova, que centenas ou milhares de consumidores foram surpreendidos com a interrupção do citado serviço, depois de esgotada a denominada franquia".
Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. Para não ficar sem internet, o consumidor tem que contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do plano.
Ao estabelecer o valor da indenização, o magistrado destacou a ausência de proposta de conciliação, por parte da empresa. Além disso, o juiz também levou em consideração o fato da requerida ser reincidente, e gozar de boa saúde financeira.
Infelizmente muitos consumidores sofrem com problemas similares e a justiça, ciente disto, tem proferido sentenças positivas.
Também temos que usar todos os canais ao nosso dispor para denunciar nossas indignações. O importante é continuarmos sempre a luta para sermos respeitados enquanto consumidores.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: TJBA.
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