O Supremo Tribunal Federal confirmou que todas as modalidades de trabalho no Brasil podem ser terceirizadas pelas empresas. Para sete ministros da mais alta corte do país, a terceirização irrestrita é constitucional. Outros quatro discordaram.
Qual o impacto da decisão do supremo sobre a terceirização?
A terceirização irrestrita foi permitida no país em março de 2017, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei aprovada no Congresso que permitia essa modalidade de contratação para todos os tipos de atividades desempenhadas pelos trabalhadores brasileiros.
Terceirização é quando uma empresa não contrata diretamente o funcionário que trabalha nela. Ela contrata, na verdade, uma outra empresa que vai, então, oferecer a mão de obra. É essa segunda empresa que assina a carteira de trabalho do funcionário.
Até março de 2017, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tinha um entendimento sobre terceirização: um funcionário só poderia ser terceirizado se ele exercesse as chamadas “atividades-meio”. O que o Congresso fez foi ampliar a regra: esse funcionário passou a poder exercer as chamadas “atividades-fim”.
Diferenças: ATIVIDADE-MEIO Trabalho que não esteja diretamente ligado ao objeto principal do negócio da empresa. Um faxineiro de uma padaria exerce uma atividade-meio. ATIVIDADE-FIM Trabalho que tenha relação direta com o objeto principal do negócio da empresa. O padeiro de uma padaria exerce uma atividade-fim.
A lei estabelece que, apenas em último caso, a empresa contratante responda por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários da empresa contratada, caso ela não recolha adequadamente os direitos dos trabalhadores. Essa responsabilidade é “subsidiária”, isto é, o trabalhador só pode cobrar os direitos da empresa em que trabalha de fato depois de ter cobrado a empresa que assina sua carteira e não ter conseguido na Justiça o pagamento de seus direitos.
A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.
A decisão vai reduzir o direito dos trabalhadores. Os ministros do STF não têm dimensão da gravidade do resultado dessa decisão. Que vai levar o Brasil a ter situação de precarização enorme, que tem efeito na saúde e segurança dos trabalhadores.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e Justiça Federal.
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