Os advogados consideram que é o Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir se a decisão da ONU é ou não vinculante. O recurso só vai à análise do Supremo se o plenário virtual da Corte Eleitoral, que analisa o recurso, entender que há questão constitucional a ser esclarecida.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, “não há qualquer improbidade na decisão do Tribunal Superior Eleitoral” que barrou o registro da candidatura de Lula.
“Indubitavelmente, aquele que, com causa de inelegibilidade já reconhecida pela Justiça Eleitoral, aventura-se em tentar postergar o indeferimento do seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera”, diz Medeiros
Em sua manifestação, o vice-procurador-geral diz ainda que “reconhecer a procedência do pedido almejado no recurso extraordinário significaria violar a Constituição brasileira”.
Na semana passada, ao decidir sobre o impedimento da candidatura de Lula, a Justiça eleitoral deu prazo para que até a próxima terça-feira (11) a coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PCdoB e Pros) defina um novo nome para candidato à Presidência da República.
Agência Brasil
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