A recomendação, que foi acatada pelo Comando Geral da PM, destaca que, no ato público suprapartidário, os PMs devem, a fim de evitar a consequente responsabilização administrativa, civil e criminal, atuar adequadamente na eventual utilização da força e no emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo.
“Deve ser, nos limites da lei, assegurada a todas as pessoas participantes do referido ato público a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, sem sofrer nenhum tipo de violência ou embargo perpetrada por particulares e/ou agentes públicos”, considerou o promotor de Justiça Westei Conde y Martin Junior.
O promotor entendeu pela necessidade de expedir recomendação em virtude da proximidade das Eleições Gerais 2018 e o acirramento de ânimos entre parcelas da população, por conta de suas preferências eleitorais, podendo resultar em provocações, intimidações e outros atos de violência.
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