De acordo com o texto da ação, o Tribunal de Contas do Estado apontou, na análise da prestação de contas do governo municipal, que o município descumpriu a Política Nacional de Saneamento Básico ao se omitir de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico; abriu créditos adicionais em percentual superior ao permitido na Lei Orçamentária Anual; deixou de apresentar programação financeira e cronograma de desembolsos em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; promoveu contratações temporárias em excesso, com um percentual de 76% dos profissionais admitidos no ano de 2014 através desse expediente, que deveria ter caráter transitório e excepcional.
“Há fortes indícios de conduta dolosa do demandado, caracterizando violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, detalhou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra. O promotor afirmou ainda que a ação recebeu o número 4124-85.2018.8.17.2640 e seguirá o rito da Lei nº8.429/92, garantindo-se ao demandado a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.
MPPE
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