A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial.
O período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.
O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar, na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto.
Por: Fernanda Brigatti
do Agora
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