“A meu ver, o que se pretendeu mostrar ao eleitor foi que Paulo Câmara não teria concretizado determinados pontos que assumiu para efetivar em seu mandato (atual). Daí, cabe a cada eleitor tirar suas conclusões, levando em conta, sempre, as demais obras realizadas e outras convicções que venha a ter sobre o tema. O embate da espécie tem dessas coisas, quem entra no jogo eleitoral sabe que terá seus feitos trazidos a público, muitas vezes de forma negativa. Não foi feita qualquer referência à esfera pessoal de Paulo Câmara. A figura em questão, ali, é tão só a do candidato, fazendo-se uma concatenação entre algumas de suas propostas, nas últimas eleições passadas, e o que se teve neste mandato em curso”, afirma o desembargador eleitoral Vladimir Souza Carvalho, na decisão assinada nesta quarta-feira.
Para o coordenador jurídico da campanha de Armando, Walber Agra, a posição da Justiça Eleitoral permite que o debate político seja mais aberto. “Tratam-se de promessas não cumpridas no âmbito da discussão pública. O atual governador se comprometeu com o povo de Pernambuco e as pessoas têm o direito de questionar”, ponderou Agra.
Assessoria de Imprensa do candidato a governador Armando Monteiro (PTB)
Assessoria de Imprensa do candidato a governador Armando Monteiro (PTB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.