Ex-ministro das Cidades do governo Temer e candidato ao Senado na coligação "Pernambuco Vai Mudar", deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE) - (Foto: Arquivo BlogAR)
A Justiça Eleitoral determinou que o senador pelo PT e candidato à reeleição, Humberto Costa, retirasse o impulsionamento do vídeo postado em sua página no Facebook com montagens de várias cenas da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma. O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu medida liminar determinando a retirada em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A publicação atribui aos deputados Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM), ambos candidatos ao Senado, envolvimento num suposto “golpe”.
Na decisão, o desembargador argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o parágrafo 3º do art. 57-C da Lei n º 9.504, de 1997. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, responsável jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.
Na decisão, o desembargador argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o parágrafo 3º do art. 57-C da Lei n º 9.504, de 1997. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, responsável jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.
Via Blog do Magno
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