Confira abaixo a carta do prefeito Ricardo Ferraz aos concursados e familiares:
Prezados Florestanos e Servidores Públicos Municipais,
Diante das controvérsias enfrentadas pela atual Gestão Municipal, no que diz respeito ao Concurso Público – Edital n.º 001/2015, realizado pela Gestão anterior, sinto-me no dever de informar a todos os servidores nomeados por força do referido edital, o seguinte:
Todos são conhecedores que o provimento de cargos efetivos realizado em nosso município, no período compreendido entre o ano de 2015 e 2018 está sob a vigência daquele edital – concurso público realizado em 2015 e com vigência até dezembro de 2019. Foram convocados 599 (quinhentos e noventa e nove), destes, 473 (quatrocentas e setenta e três) são, atualmente, servidores públicos deste município, o que, por conseguinte, deixou o quadro efetivo sem qualquer tipo de vacância, efetivando todos os cargos possíveis inerentes ao dito concurso público.
A Gestão assumiu a responsabilidade de nomear o maior número de classificados possível, respeitando as vagas previstas no Edital n.º 001/2015 e através de levantamento interno para preenchimento de vagas não previstas no edital, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Esclareço que o Ministério Público, por meio da Cautelar Inominada, processo n.º 0000762-29.2015.8.17.0620, pleiteou a nulidade do Edital nº 001/2015, sob a alegação de que a empresa contratada (CONPASS-Concursos Públicos e Assessorias Eireli) não seria idônea e que a porcentagem de vagas destinadas a deficientes não seria adequada. Em sede de primeiro grau, o então juiz de Floresta — PE afastou a possibilidade da nulidade. Não satisfeita, a Promotoria de Justiça optou por recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado por meio de Agravo de Instrumento, 00129098-47.2015.8.17.0000 (403133-4). Em sede de decisão monocrática, em julho/2018, o Desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho entendeu pela nulidade do edital, afastando a tese da empresa contratada não ser idônea, mas legitimando a nulidade diante das vagas para portadores de deficiência ser superior ao entendimento constitucional. A 2º Câmara Extraordinária de Direito Público, de maneira unânime, em agosto/2018 entendeu pela nulidade do Edital e de todos os atos posteriormente praticados.
Diante desse desfecho, o município recorreu deste entendimento judicial no dia 19/09/2018, no entanto, sou conhecedor que a nulidade do Edital n.º 001/2015 ainda será decidida. Assim, torno a discussão jurídica de conhecimento público, na intenção de que todos tenham ciência do que vem ocorrendo e da possibilidade da nulidade de todo o certame, uma vez que se o Edital n.º 001/2015 for nulo todos os atos praticados após serão igualmente nulos.
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, representante dos Florestanos, tenho pautado sempre pela legalidade, probidade e respeito às leis. Portanto, aguardo a definição judicial da questão da nulidade para tomar as medidas que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco entender necessárias.
Estou ciente de que a eventual nulidade do edital e, consequentemente, do concurso, acarretará inúmeros problemas ao município, aos servidores nomeados e aos seus familiares. O edital e todas as convocações e nomeações inerentes caem por terra e 473 (quatrocentas e setenta e três) servidores perderão o cargo. Estaremos diante de uma situação de urgência, em razão da perda de grande número de servidores capacitados e chancelados por concurso público, meio legal de provimento de cargo. Diante do exposto, o município entrará em um período de calamidade pública, pois não teremos servidores em áreas estratégicas para desempenhar os serviços públicos essenciais.
Desse modo, estamos diante de mais uma tarefa árdua pela frente, mas não fugiremos ao trabalho e ao compromisso com o povo. Continuarei sempre fiel aos meus princípios e ao trabalho honesto e sério.
Do amigo de sempre,
Ricardo Ferraz
Prefeito
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