Bandeiras de candidatos em Petrolândia, no Sertão do Estado (Foto: Assis Ramalho)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou aos partidos políticos e candidatos de Custódia que utilizem de forma correta bandeiras e adesivos no período de campanha eleitoral. A recomendação deve-se pelo fato de que bandeiras, com adesivos fixados em sua base, estão sendo fixadas em vias de circulação de pedestres, em contrariedade ao que diz a legislação, que proíbe o uso de materiais que atrapalhem a circulação de pedestres. Além disso, os adesivos colados nessas bandeiras devem ser retirados.
As bandeiras só podem ser fixadas das 6 às 22 horas. O MPPE recomendou que os partidos e candidatos se abstenham de fixar bandeiras ou adesivos em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Em relação aos adesivos, os mesmos só podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam o tamanho de meio metro quadrado.
“As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 horas, sob pena de ser interposta Representação Eleitoral, que poderá culminar nas penalidades legais”, afirmou o promotor de Justiça de Custódia, Tiago Meira de Souza.
Cópias da recomendação devem ser encaminhadas com urgência aos dirigentes dos diretórios, comitês no âmbito do Município de Custódia, bem como aos candidatos identificados e aos responsáveis pela colocação e retirada das bandeiras.
O descumprimento das recomendações acarretará em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
MPPE
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