Barroso não deve decidir de forma monocrática (individualmente) sobre o pedido de registro de Lula. De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário o mais rápido possível.
Raquel Dodge encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que em janeiro deste ano aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Por essa condenação, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, destaca Raquel Dodge.
"O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", sustentou a procuradora-geral eleitoral.
Raquel Dodge quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula, que enviou para o TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, em que não consta informação sobre essa condenação.
Mais cedo, o líder do Movimento Brasil Livre (MBL) Kim Kataguiri, também fez um pedido ao TSE para barrar a candidatura. Pouco tempo depois, Alexandre Frota (PSL-SP) também fez a solicitação.
Por: Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.