Para orientar os petrolinenses, o diretor do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon), Dhiego Serra, listou algumas dicas importantes para assegurar compras tranquilas neste período.
A primeira delas diz respeito à troca. Segundo Dhiego, o consumidor tem direito de trocar mercadorias com algum defeito, mesmo em promoções. “É comum alguns estabelecimentos fixarem informativos de que não aceitam trocas de produtos que estão em promoção. Mas, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício. O consumidor só precisa ficar atento aos prazos e à política de cada estabelecimento”, explica Dhiego.
Sobre a definição de preços, o Prodecon orienta que os estabelecimentos comerciais não podem exigir um valor mínimo para os pagamentos em cartões, pois, se a loja aceitar pagamento através do cartão, deve aceitar qualquer valor. Além disso, o lojista até pode cobrar mais de quem compra com cartão de crédito ou débito. Essa prática não é considerada abusiva, no entanto, o comerciante precisa deixar isso claro e visível ao consumidor.
Já sobre as reclamações não atendidas no prazo, o diretor do Prodecon destaca que após constatar o vício ou defeito do produto, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema do consumidor. Caso ultrapasse esse prazo, o consumidor tem direito a troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço proporcional ao defeito. Outra orientação é sobre a disponibilização do código de defesa do consumidor no estabelecimento comercial. O consumidor deve ter acesso a uma cópia do CDC para consulta no estabelecimento comercial.
Magnólia Costa: Assessora de Comunicação - Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.