JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra amparo no direito/dever de fiscalização dos atos da Administração Pública, especificamente quando se trata do interesse da população.
Isto posto, apesar de não ratificar a medida em epígrafe acerca da referida taxa, que teve seus efeitos revogados pela Súmula 549 do STF, tornando constitucional a efetiva cobrança, requeremos aqui, seja dada publicidade aos critérios de isenção inerente ao referido pagamento, para esclarecimentos à população local, que ainda não dispõem de subsídios para saber-se informada acerca da obrigatoriedade ou não do pagamento em epígrafe.
Entre alguns critérios, sabemos também, que uma família, com renda até dois salários mínimos, encontra-se isenta ao referido pagamento, cuja situação financeira, estima-se que abranja a maioria da população local.
Desta forma, com a finalidade precípua de prestar tais esclarecimentos, solicitamos, seja viabilizada essa publicidade, com a máxima brevidade possível, cujo teor da notícia possa estar ao alcance de todos.
Isto posto, com base na justificativa externada nesse Requerimento, justificamos a necessidade premente do cumprimento efetivo ao pleito em epígrafe.
Cientes da importância do nosso pleito, requeiro a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, 15 de Agosto de 2018.
Vereadores:
Evaldo José do Nascimento Araújo
José Luiz dos Santos
Joilton Pereira da Silva
Jorge Lino Viana
Lourival Joaquim de Lima
Blog de Assis Ramalho
Informações: Câmara Municipal de Petrolândia
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