A Câmara Municipal de Petrolândia, por intermédio do Corpo Deliberativo, manifesta o seu repúdio ao Governo do Estado, pela Incidência de cobrança da Taxa de Bombeiros, recentemente viabilizada neste Município.
Justificativa
Embora o Corpo de Bombeiros do Estado tenha emitido nota informando ser obrigatório o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), popularmente conhecida como taxa dos bombeiros, a população encontra-se extremamente indignada, com tamanha arbitrariedade, pois trata-se de um efetivo pagamento de taxa, pela prestação de um serviço, que é de pleno dever do Estado .
Sabemos pois, que embora a medida esteja regulamentada pela súmula 549 do STF que reconhece a constitucionalidade da taxa cobrada pelo governo de Pernambuco, a comunidade petrolandense, exerce seu poder de cidadania, externando sua profunda indignação e repudiando tal ato, principalmente, porque, trata-se de um dispêndio no orçamento mensal das famílias, que , diga-se de passagem, já encontra-se bastante defasado, face ao atual cenário financeiro, ora vigente no País.
Desta forma, externa-se aqui um apelo aos Ordenadores de Despesas, que estes possam rever suas ações, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pela população brasileira, que necessita de melhorias, vida digna, e não de aumento de despesas, que infelizmente, não se revertem em desenvolvimento ou progresso em qualquer área.
Sala das Sessões, em 15 de Agosto de 2018.
Corpo Deliberativo:
Delano Santos de Souza
Presidente
Erinaldo Alencar Fernandes
Vice Presidente / Vereador PSB
Joilton Pereira da Silva
Vereador PTB
Antônio Pereira de Barros
Vereador SD
Eudes José da Silva Fonseca
Vereador PV
Enilson Luiz da Silva
Vereador PSDC
Evaldo José do Nascimento Araújo
Vereador PSD
José Luiz dos Santos
Vereador PTB
Jorge Lino Viana
Vereador PSL
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Lourival Joaquim de Lima
Vereador PC do B
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Silvio Rogério da Silva
Vereador SD
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