Uma prática que vem sendo bastante utilizado é o acordo extrajudicial, que se caracteriza em um consenso feito pelas partes e os advogados visando evitar todos os desdobramentos de um processo tradicional. O objetivo desse acordo é que as partes tenham o mínimo de desgaste físico e psicológico, além de estabelecerem termos, com o auxílio do advogado, que supram o máximo de suas expectativas.
O advogado, nessas situações, se torna imprescindível para a resolução do conflito de maneira mais prática e eficaz, trazendo uma solução que agrade a ambas as partes e, além disso, uma solução que esteja de acordo com os ditames da lei, para que, mais tarde, esse tratado seja homologado pelo juiz.
Nessa perspectiva, é possível observar que resolver o conflito com o acordo extrajudicial proporcionará as partes uma maior liberdade de decidir sobre esse assunto que é de grande intimidade para os ex cônjuges. Ademais, ao evitar todos os desdobramentos que um processo tradicional ocasionaria, ocorre uma maior agilidade e eficácia na ação, já que as partes decidiram os termos a serem cumpridos por ambas.
João Junior – Setor de Comunicação Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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