A medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm), que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.
O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.
Participação do FGTS na economia
O FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.
A maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.
Os outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a essa área.
Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses
A partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.
A possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.
O uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:
- Trabalhador com deficiência
É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.
- Documento de comprovação
Laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.
- Como usar o benefício
Para que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo de Avaliação na páginawww.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.
Caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no portal da Caixa.
Após a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.
O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do débito.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Caixa Econômica Federal
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