Portabilidade salarial é a transferência gratuita de dinheiro da conta-salário para a conta indicada pelo trabalhador, inclusive para instituição não bancária (fintech). Banco Central avalia que novo prazo permite 'verificações necessárias'.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quarta-feira (29) ampliar de cinco para dez dias úteis o prazo para as instituições processarem o pedido de portabilidade salarial.
A portabilidade salarial é a transferência gratuita de dinheiro da conta-salário para a conta indicada pelo trabalhador, que pode até ser em outra instituição.
Em nota, o Banco Central (BC) avaliou que o novo prazo dará mais tempo para as instituições que prestam o serviço de pagamento de folha salarial realizarem as "verificações necessárias" e confirmarem com o cliente a intenção de fazer a portabilidade.
"A medida não altera o processo como um todo, pois esse procedimento ocorre apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos ocorre automaticamente todo mês. Dessa forma, não há prejuízos ao beneficiário", diz o BC.
O que é conta-salário?
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador em nome do empregado para o pagamento de proventos. Somente o empregador pode fazer depósitos.
Como benefício, o correntista tem isenção de tarifas para aquisição de cartão para movimentação da conta e para cinco saques, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
O cliente também pode transferir gratuitamente os recursos para outra conta pela portabilidade salarial.
Outra mudança feita pelo CMN na portabilidade salarial começou a valer em 1º de julho. Desde então, além de transferir o salário para outros bancos, o trabalhador pode indicar uma conta em instituições não bancárias, como as chamadas "fintechs".
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Banco Central:
CMN ajusta procedimento operacional da portabilidade salarial
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou procedimento operacional para a realização da portabilidade salarial. Com a mudança, as instituições prestadoras de serviço de pagamento de folha têm até 10 dias úteis para o processamento do pedido do beneficiário para a portabilidade salarial. O prazo anterior era de cinco dias úteis.
Com o novo prazo, haverá mais tempo para que a instituição prestadora do serviço de pagamento possa realizar as verificações necessárias, confirmando com o cliente a sua intenção de fazer a portabilidade.
A medida não altera o processo como um todo, pois esse procedimento ocorre apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos ocorre automaticamente todo mês. Dessa forma, não há prejuízos ao beneficiário.
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Banco Central:
CMN ajusta procedimento operacional da portabilidade salarial
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou procedimento operacional para a realização da portabilidade salarial. Com a mudança, as instituições prestadoras de serviço de pagamento de folha têm até 10 dias úteis para o processamento do pedido do beneficiário para a portabilidade salarial. O prazo anterior era de cinco dias úteis.
Com o novo prazo, haverá mais tempo para que a instituição prestadora do serviço de pagamento possa realizar as verificações necessárias, confirmando com o cliente a sua intenção de fazer a portabilidade.
A medida não altera o processo como um todo, pois esse procedimento ocorre apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos ocorre automaticamente todo mês. Dessa forma, não há prejuízos ao beneficiário.
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.
G1
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