quinta-feira, agosto 30, 2018

Belo Jardim: MPPE cobra fim de contratações temporárias na Prefeitura


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou a cobrança para que a gestão municipal de Belo Jardim, no Agreste do Estado, promova adequações no quadro funcional da Prefeitura. A Promotoria de Justiça local recomendou ao prefeito Francisco dos Santos anular, no prazo de 30 dias, as contratações temporárias efetuadas pelas Secretarias Municipais e se abster de promover novas contratações para funções típicas e permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, o MPPE tem conhecimento de um total de 1.454 contratações para as mais diversas pastas do secretariado municipal. Esses servidores temporários não preenchem as exigências da legislação municipal para esse tipo de contratação. Além disso, o MPPE ainda investiga notícias de fato que MPPE dão conta de suposta prática de nepotismo e nomeações para cargos em troca de apoio político. “Os secretários municipais devem adotar as medidas cabíveis para anular ou revogar essas nomeações, sob pena de assentir com esses atos e por eles serem responsabilizados”, alertou.

A irregularidade nas contratações temporárias já foi inclusive alvo de decisão judicial, proferida pelo Juízo de Belo Jardim em março de 2017, determinando que o município encerrasse todos os contratos temporários e realizasse concurso público, restringindo as contratações temporárias a funções não permanentes ou casos excepcionais. Porém, mesmo com o encerramento do prazo de 240 dias conferido pela Justiça, o município não tomou qualquer iniciativa para reverter a situação.

Outra prática irregular, que foi apontada ao MPPE em atendimento realizado neste mês de agosto, diz respeito à demissão de servidores contratados às vésperas do período eleitoral. “Não só a admissão ilegal de servidores constitui improbidade administrativa, como a demissão casuística e injustificada, que não observe os princípios da igualdade e impessoalidade”, destacou Daniel de Ataíde.

Em razão dessa nova manifestação, o MPPE recomendou ainda que o prefeito se abstenha de realizar demissões de temporários de forma casuística, sem observar os princípios norteadores da administração pública.

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