O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/08), considerou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação de centenas de servidores, no município de Paulo Afonso, pelo ex-prefeito Anilton Bastos Pereira, no exercício de 2013. As contratações foram realizadas sem o devido processo seletivo simplificado e custaram R$52.743.432,54.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$50 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.214,47, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios acima do teto. Também foi encaminhada cópia da decisão à 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que manifestou interesse no relatório técnico para substanciar denúncia à Justiça, por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito.
A relatoria considerou ilegais 282 contratações temporárias, vez que foram realizadas sem qualquer processo seletivo ou critério conhecido, e em detrimento ao concurso público. Alguns dos contratos de trabalho não foram sequer apresentados pelo gestor em sua manifestação de defesa, e aqueles que o foram indicavam um prazo de vigência indeterminado e estava sem assinatura do contratado ou foram assinados em datas posteriores.
No exercício de 2013 o quadro de pessoal da prefeitura indicava a existência de 2.142 pessoas contratadas em regime temporário, representando 56,35% do total de servidores do órgão, o que foi considerado excessivo pelo TCM.
Também foi identificado o pagamento de contratados em valor superior ao subsídio do prefeito, em afronta ao disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, devendo o gestor, por isso, promover a imediata devolução dos recursos aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$50 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.214,47, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios acima do teto. Também foi encaminhada cópia da decisão à 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que manifestou interesse no relatório técnico para substanciar denúncia à Justiça, por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito.
A relatoria considerou ilegais 282 contratações temporárias, vez que foram realizadas sem qualquer processo seletivo ou critério conhecido, e em detrimento ao concurso público. Alguns dos contratos de trabalho não foram sequer apresentados pelo gestor em sua manifestação de defesa, e aqueles que o foram indicavam um prazo de vigência indeterminado e estava sem assinatura do contratado ou foram assinados em datas posteriores.
No exercício de 2013 o quadro de pessoal da prefeitura indicava a existência de 2.142 pessoas contratadas em regime temporário, representando 56,35% do total de servidores do órgão, o que foi considerado excessivo pelo TCM.
Também foi identificado o pagamento de contratados em valor superior ao subsídio do prefeito, em afronta ao disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, devendo o gestor, por isso, promover a imediata devolução dos recursos aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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