Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de beneficiários. O governo federal estima que a antecipação vai injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe
Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Por Agência Brasil
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