terça-feira, julho 24, 2018

TRE divulga lista parcial com 1,4 mil gestores públicos com contas rejeitadas em Pernambuco; confira nomes

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) divulgou, nesta segunda (23), a lista de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) desde 2009. A relação inclui os nomes de 1,4 mil gestores públicos no estado que tiveram as contas rejeitadas no exercício de cargos ou funções públicas pelo TCE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelo legislativo, no caso de contas de chefes do Poder Executivo.

Acesse aqui a lista parcial de gestores públicos com contas rejeitadas pelo TCE/PE
A lista está disponível no site da Justiça Eleitoral. Segundo o TRE-PE, a relação diz respeito a irregularidades consideradas "insanáveis" ou com "decisão irrecorrível" no exercício da gestão pública. Os citados são ordenadores de despesa de prefeituras, câmaras municipais e secretarias estaduais e municipais.

Na lista, estão prefeitos de cidades do Grande Recife e da Zona da Mata do estado, incluindo o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB). O socialista teve rejeitadas as contas do período em que presidia o Porto de Suape, em Ipojuca, no Litoral Sul do estado. A deliberação ocorreu no dia 29 de agosto de 2017.

Além dele, também são citados os prefeitos de Nazaré da Mata, Inacio Manoel do Nascimento (PSDB); Tracunhaém, Belarmino Vasquez (PR), ambas na Zona da Mata, e Araçoiaba, no Grande Recife, Joamy Alves de Oliveira; além do ex-prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglailson (PSB). O G1 tenta contato com as assessorias dos citados na reportagem para solicitar resposta.

Entre as irregularidades mais comuns para a rejeição de contas, de acordo com o TCE-PE, estão a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

Segundo a secretária judiciária do TRE-PE, Jane Leite Wanderley, a lista é divulgada para informar os eleitores e para subsidiar pedidos de impugnação de candidatura, podendo causar a inelegibilidade de candidatos. A Lei da Inelegibilidade determina que o candidato que praticou "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente" não pode se candidatar nas eleições dos oito anos seguintes à decisão.

“Se isso vai gerar inelegibilidade, ou não, vai ser analisado pelo relator do processo de candidatura, no momento do julgamento do registro. O pedido de candidatura pode ser impugnado por outro candidato, partido político, coligação ou pelo MInistério Público”, explicou Jane.

Os pedidos de impugnação das candidaturas são aceitos pelo TRE-PE até o dia 15 de agosto de 2018, data-limite para o TCE-PE divulgar a lista final. O TRE-PE tem até o dia 17 de setembro deste ano para apreciar e julgar as solicitações.


“O eleitor, de uma forma geral, não tem legitimidade para impugnar um registro de candidatura, mas pode apresentar uma notícia de inelegibilidade e nós encaminhamos para o Ministério Público, que avalia se é o caso de impugnar ou não”, disse Jane.


Segundo o vice-presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, o prazo de oito anos é contado a partir da última deliberação acerca do processo. “A lista parcial é divulgada antes, para dar tempo para as impugnações das candidaturas. A ideia é que, com a divulgação da lista, o eleitor veja que já está provado que a pessoa já foi, na prática, um mau gestor. Com a inelegibilidade, aquele nome é retirado e o eleitor não corre o risco de votar nele”, explicou.

Por G1 PE

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