Acesse aqui a lista parcial de gestores públicos com contas rejeitadas pelo TCE/PE
A lista está disponível no site da Justiça Eleitoral. Segundo o TRE-PE, a relação diz respeito a irregularidades consideradas "insanáveis" ou com "decisão irrecorrível" no exercício da gestão pública. Os citados são ordenadores de despesa de prefeituras, câmaras municipais e secretarias estaduais e municipais.
Na lista, estão prefeitos de cidades do Grande Recife e da Zona da Mata do estado, incluindo o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB). O socialista teve rejeitadas as contas do período em que presidia o Porto de Suape, em Ipojuca, no Litoral Sul do estado. A deliberação ocorreu no dia 29 de agosto de 2017.
Além dele, também são citados os prefeitos de Nazaré da Mata, Inacio Manoel do Nascimento (PSDB); Tracunhaém, Belarmino Vasquez (PR), ambas na Zona da Mata, e Araçoiaba, no Grande Recife, Joamy Alves de Oliveira; além do ex-prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglailson (PSB). O G1 tenta contato com as assessorias dos citados na reportagem para solicitar resposta.
Entre as irregularidades mais comuns para a rejeição de contas, de acordo com o TCE-PE, estão a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
Segundo a secretária judiciária do TRE-PE, Jane Leite Wanderley, a lista é divulgada para informar os eleitores e para subsidiar pedidos de impugnação de candidatura, podendo causar a inelegibilidade de candidatos. A Lei da Inelegibilidade determina que o candidato que praticou "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente" não pode se candidatar nas eleições dos oito anos seguintes à decisão.
“Se isso vai gerar inelegibilidade, ou não, vai ser analisado pelo relator do processo de candidatura, no momento do julgamento do registro. O pedido de candidatura pode ser impugnado por outro candidato, partido político, coligação ou pelo MInistério Público”, explicou Jane.
Os pedidos de impugnação das candidaturas são aceitos pelo TRE-PE até o dia 15 de agosto de 2018, data-limite para o TCE-PE divulgar a lista final. O TRE-PE tem até o dia 17 de setembro deste ano para apreciar e julgar as solicitações.
“O eleitor, de uma forma geral, não tem legitimidade para impugnar um registro de candidatura, mas pode apresentar uma notícia de inelegibilidade e nós encaminhamos para o Ministério Público, que avalia se é o caso de impugnar ou não”, disse Jane.
Segundo o vice-presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, o prazo de oito anos é contado a partir da última deliberação acerca do processo. “A lista parcial é divulgada antes, para dar tempo para as impugnações das candidaturas. A ideia é que, com a divulgação da lista, o eleitor veja que já está provado que a pessoa já foi, na prática, um mau gestor. Com a inelegibilidade, aquele nome é retirado e o eleitor não corre o risco de votar nele”, explicou.
Por G1 PE
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