O INSS utiliza os períodos registrados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para calcular o benefício, mas, se houver algum registro que não conste no extrato, será necessário fazer a comprovação.
O principal documento utilizado é a carteira de trabalho. Nela, há todas as anotações da vida laboral do trabalhador.
Porém, se o documento foi extraviado, não há como fazer essa comprovação. Se houver rasura, o INSS também não aceita.
Caso o segurado não tenha a carteira, ele deve fazer a reconstituição dela, indo atrás dos ex-patrões para refazer as anotações erradas.
Agora-SP
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